Capatazia x Imposto de Importação
A capatazia se configura como o movimento de mercadorias dentro das áreas portuárias e aeroportos, o que gera despesas para os importadores.
A SRF aplica a Instrução Normativa nº 327/2003 no sentido de incluir o valor gasto com a capatazia na base de cálculo do imposto de importação. Contudo, tal medida se mostra abusiva e em descompasso com art. 8 do Acordo de Valoração Aduaneira.
Não inclui a base de cálculo a movimentação das mercadorias no porto de chegada, sendo possível, assim, que a empresa restitua/compense os valores pagos a maior no imposto de importação nos últimos 5 anos.
A capatazia se configura como momento posterior a nacionalização da mercadoria, razão que afasta a possibilidade de seus custos serem incluídos na base de cálculo do imposto de importação.
O STJ já se posicionou no sentido de reconhecer a exclusão da capatazia para fins de cálculo do imposto de importação, tendo direito à restituição as empresas que pagaram o imposto com a inclusão da capatazia.
TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. VALOR ADUANEIRO. DESPESAS DECAPATAZIA. INCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 4º, § 3º, DA IN SRF 327/2003. ILEGALIDADE. EMEN: RESP 201100428494 RESP – RECURSO ESPECIAL – 1239625, BENEDITO GONÇALVES, STJ, PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:04/11/2014.
Desta forma, empresas podem refazer os cálculos e requerer à restituição das quantias pagas indevidamente.
Saiba mais acerca dos direitos da sua empresa e como recuperar valores pagos incorretamente
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