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26 de Abril de 2024

Siscomex - IN 257 - Cobrança de taxa abusiva

Publicado por Pedro Veitenheimer
há 7 anos

A utilização do sistema SISCOMEX pode gerar certas dúvidas e confusões; dentre elas está o reajuste dos custos para utilização do sistema baseado na portaria 257/2011. Entretanto, se mostra abusivo os parâmetro utilizados para correção baseados na norma referida. A taxa tem por finalidade a manutenção do sistema SISCOMEX em perfeito funcionamento, mas os valores auferidos já demonstraram que superam os gastos necessários com o sistema, podendo haver a distorção de seu uso pela RFB.

Há decisões judiciais reconhecendo a cobrança exacerbada, bem como reconhecendo o direito do contribuinte em reaver as quantias pagas a maior pela utilização do sistema sob a alegação de que a taxa supera a finalidade.

A análise tributária faz com que a empresa ganhe competitividade, reduzindo custos e assegurando direitos.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/siscomex-in-257-cobranca-de-taxa-abusiva/500443760

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